sexta-feira, 24 de agosto de 2018

A NOVA MENSALIDADE DA CASSI

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      A questão da CASSI exige serenidade para analisar e decisão para escolher. 

   Para algo tão sério como a alteração de um Estatuto Social se requer uma leitura mais ampla que a leitura dos posts no Whatsapp, das inserções de vídeos, textos e análises oriundas dos dirigentes da CASSI como de outras fontes. As que recebemos da CASSI ou por meio de contatos que estão lá direcionam para o sim, há várias outras que indicam o não. Há sim e não convictos. 

    No entanto, há uma quantidade significativa que estão no imenso oceano da dúvida, como eu.

   Um ponto crucial. Nenhuma análise mais aprofundada foi apresentada da proposição do novo estatuto, eu fiz e fiz dentro da minha visão, cultura e conhecimento. Foi um estudo de quase duas semanas, até que uma pequena frase me assustou, não a havia percebido, e ela muda tudo em relação ao custeio da CASSI para os associados, beneficiários no novo estatuto.

    Algumas modificações anotadas:

 I - Modificações na denominação do plano e do associado:

  No artigo 4º a alteração é justificada com o prosaico: "a inclusão desse dispositivo tem efeito meramente didático." A questão é: O que é meramente didático em um estatuto? 

   Neste artigo o nome atual é Plano de Associados da CASSI e a proposta é para Plano de Associados. Some o nome CASSI.
      Qual é o efeito jurídico dessa nova nomenclatura e do teor do caput do artigo?

   No artigo 14º há uma restrição para se observar com atenção: No caso de falecimento do titular original, só terá direito ao plano de associados se for PENSIONISTA PREVI, exclusivamente.

II - POSSIBILIDADE DO BANCO DO BRASIL SOCORRER PROVISORIAMENTE A CASSI.

    Não haverá mais.

  No artigo 25 do "antigo Estatuto" (ainda em vigor) diz o seguinte: "Eventuais insuficiências financeiras do Plano de Associados da CASSI poderão ser cobertas pelo Banco do Brasil S.A.- exclusivamente sob a forma de adiantamento de contribuições." Este artigo foi excluído na proposta do novo Estatuto Social da CASSI. 
   
   Esta alteração ISENTA o Banco do Brasil de socorrer a CASSI, implica que a gestão da Caixa tem que ser muito sobrenatural, sabendo-se de antemão que o projeto de financiamento do custeio proposto fecha com uma economia nas despesas de TREZENTOS MILHÕES DE REAIS sem sabermos como será realizada e que, bem pior, já se sabe que acabará em 2026. A partir da aprovação do novo estatuto se houver pedido de socorro vai ser via contribuição dos associados.  

III - MODELO DE CUSTEIO.

 O novo modelo de custeio introduz a contribuição adicional por dependente, tendo o percentual máximo de contribuição total de até 7,5% da renda bruta (Art. 17 do Novo Estatuto). 
      
   4% de contribuição mensal básica  sobre a renda total e até 3,5% sobre a renda total a título da contribuição adicional por dependente. 

   A contribuição básica mensal do Banco do Brasil é de 4,5% sobre a renda bruta total regular, excluída outras vantagens extraordinárias, o mesmo vale para os empregados e ex-empregados com direitos adquiridos.

    Da introdução da  contribuição adicional por dependente vieram duas siglas, VRD e VFS, interligadas e com impacto financeiro tanto para os ativos quanto para os aposentados. (Art. 26, incisos I e II do novo estatuto, vale a pena ler)

   VRD é o Valor de Referência por Dependente, fixado na propositura do novo Estatuto Social em R$ 342,54. 

   A outra sigla é VFS - Valores das Faixas Salariais, também inicialmente fixados na propositura do Estatuto da CASSI nas seguintes faixas: Até R$ 5.000,00; de R$ 5.000,01 a R$ 15.000,00 e acima de R$ 15.000,01 de renda mensal.

    Uma das questões sobre este novo artigo é que os valores indicados não estão amarrados por artigo, parágrafo ou inciso na proposta do novo estatuto. Aparecem meramente no campo justificativa, sequer há citação que serão regulados no regulamento do Plano de Associados. Os limites estão soltos, a qualquer momento podem ser alterados seus parâmetros, onerando ainda mais os funcionários da ativa e os aposentados.

   Esta é uma cláusula em aberto, entendo que juridicamente é uma autorização sem limites. Serve tanto para o VRD quanto para o VFS.

IV - MODELO DE CUSTEIO - REAJUSTE DO VRD (Valores de Referência por Dependente).

   Você se lembra que no início comentei que li uma frase curta que me assustou?

    Pois bem, quase passo batido por ela. Eu estava fazendo anotações para este ensaio, relendo as observações feitas ao lado de vários artigos, quando algo me chamou a atenção ao reler o artigo 26, inciso I da proposta do novo Estatuto Social. 

   Isto ocorreu na última quarta-feira e não vi na primeira leitura, lá pela terceira é que vi a frase, tão pequeninha, tão impactante. De tão discreta, uma leitura rápida, até normal não alcança o seu teor e impacto financeiro. Veja:


O Conselho Deliberativo definirá, anualmente, o Valor de Referência por dependente (VRD) levando-se em consideração, para fins de reajuste, os cálculos atuariais do Plano de Associados.


   Sabe qual a implicação disso aí? Dissocia completamente o reajuste da parcela VRD do reajuste salarial do associado da CASSI.

   A perspectiva com a aprovação do novo estatuto é que rapidamente possamos estar pagando o percentual máximo de 3,5% para os dependentes.

    Para ilustrar relaciono os percentuais de aumento do Plano CASSI Família II:                        
- 2010:   6,73%        
- 2011:   7,69% 
- 2012: 13,57% 
- 2013: 15,42%  
- 2014:   8,81%  
- 2015:   9,45%  
- 2016: 13,50%  
- 2017:   9,05% 
- 2018: 17,38%  
  Fonte: Relatórios anuais consultados no site da CASSI.

    Nos utilizando da analogia, vejamos como poderá evoluir o valor do VRD.
    
   Com base nos cálculos atuariais do CASSI FAMÍLIA II e nos índices do INPC, que reajusta as aposentadorias da PREVI, projetamos como deveria ter sido a curva se o VRD tivesse sido aplicado à partir de 2010. A linha AZUL é a curva ascendente da projeção de como teria evoluído o valor do VRD e a linha AMARELA como teria crescido o reajuste da aposentadoria e também do salário
.
                              Projeção por analogia para aposentados


                        Projeção por analogia para funcionários da ativa

                        Nota: Gráfico construído pelo colega Walmir Mamede

   Na próxima eu vou trazer minhas observações sobre a nova governança da CASSI.

Abraço,


Link da proposta do novo estatuto para você consultar:
http://www.cassi.com.br/images/hotsites/suaescolha/pdf/estatuto-depara.pdf

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