sexta-feira, 31 de agosto de 2018

CASSI: governança ou tomada de poder?

    Ã¢Â€ÂœO mais importante na comunicação é ouvir o que não foi dito.”... Frase de Peter Drucker.  

   Na última semana recebi outras análises da proposta do novo estatuto da CASSI, também li algumas das mensagens vindas da diretoria da CASSI. 

   Do lado dos associados em geral elas chegaram mudando o perfil da comunicação, da emoção para a razão, buscando mostrar tecnicamente e semanticamente as incongruências do texto apresentado. 

   Por outro lado, as comunicações dos dirigentes da CASSI que estão a favor da aprovação da reforma estatutária vieram trabalhando sutilmente a emoção com um texto suave, grafismo de um azul leve, depois, do que nos parece, comprovar a falta de eficácia do discurso agressivo contra os que não concordam com as mudanças e, essencialmente, diminuindo o discurso do medo, que não vingou, embora tenha permanecido a estratégia de desqualificar quem aborda o tema com visão contrária a reforma. Ora como se a pessoa que postou sua visão fossem todos adversários ideológicos, sindicalistas frustrados pela derrota ou como um desqualificado que só opina besteira, sem uma base de preparação.

   Tratar de sutilezas é muito mais difícil que mostrar números, números são fáceis de visualizar e também fáceis de manipular, então nesta semana a dificuldade de achar o tom foi imensa, pois tudo que tenho são palavras, para as quais foi necessário pensar em contextos para tratar dos temas abaixo.

   
   Estes são mais alguns pontos comentados sobre o novo estatuto.

NOVO PERFIL PARA SE CANDIDATAR - CLÁUSULA  DE BARREIRA

     A primeira alteração observada é a seguinte:  estabelece para quem quer concorrer aos cargos eletivos da CASSI a experiência comprovada de, no MÍNIMO cinco anos, nas áreas: financeira, administrativa, contábil, econômica, jurídica ou atuarial. Tanto para Conselho Deliberativo quanto para a Diretoria Executiva. Na redação do estatuto atual a exigência é apenas de comprovação da experiência, sem prazo mínimo. 
   
   Intuo que a maioria dos que já concorreram a alguma eleição da CASSI oriundos dos sindicatos não atendem a este novo perfil. 

(Art.77-a-V e art. 77-b-V)

 A NOVA ELEIÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO

    O Art. 40 do estatuto em vigor prescreve que tanto o presidente quanto o vice presidente devem ser escolhidos pelos pares DENTRE OS MEMBROS ELEITOS pelos associados. Com nova redação esta exclusividade acabará
  
  O regime será diferente, um rodízio será instaurado. Durante dois anos ocuparão os cargos os indicados pelo Banco do Brasil e nos outros dois serão os eleitos que ocuparão os cargos. (Art. 41 do novo estatuto)

AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DA CASSI AFETADA

  Qualquer submissão de tema para o Corpo Social  (Assembleia de Associados) escolher sempre dependerá de anuência prévia do Banco do Brasilcom exceção do controle social pelos associados.
    
   No estatuto diz que a CASSI tem autonomia administrativa (Art. 83-V), mas na prática não terá integralmente, é só ver o teor dos artigos 81, § 1º e 82 do novo estatuto, que diz que alteração no estatuto e no regulamento do Plano de Associados são serão submetidos ao corpo social depois do BB autorizar.

CONTROLE SOCIAL PELOS ASSOCIADOS, EXISTE, NUNCA USADO.

   Há uns poucos pontos de controle social de difícil implementação pelo Corpo Social e que na prática não são utilizados, por exemplo, REPROVAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL (Art. 29-V e parágrafos 1º e 2º)

   
   Se isto ocorrer, será submetido ao Corpo Social a destituição, ou não, dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Fiscal que aprovaram o relatório e as contas anuais.


GOVERNANÇA
O VOTO DE MINERVA ABSOLUTO E O PARCIAL NA NOVA GOVERNANÇA

    Um dos aspectos mais tratados na questão da alteração do estatuto social da CASSI tem sido a Governança, dentro dela o voto de minerva, sob o argumento que na gestão da CASSI se enfrentou muitos episódios de NÃO DECISÃO. Bem que gostaria de ter acesso a estas atas.

NO CONSELHO DELIBERATIVO O VOTO DE MINERVA É PARCIAL

  Para resolver isto no âmbito do Conselho Deliberativo as seguintes alterações foram redigidas.  No entanto, o voto de minerva pode ser da Assembleia de Associados, apenas se o Banco do Brasil autorizar. 

   Se não houver aprovação do Banco, poderemos jamais saber se houve NÃO DECISÃO (Art. 82), assim parece letra morta, há a perspectiva de um voto de minerva pelos associados, mas com tendência  do filtro vai ser tão grande que na prática será pouco utilizado.

   As matérias abaixo poderão ser submetidas a Assembleia de Associados na nova regra de tratar as NÃO DECISÕES no Conselho Deliberativo (Art. 42, parágrafo 2º):

1)Planejamento Estratégico;
2)Alterações do Regulamento do Plano de Associados; 
3)Destituição de membros da Diretoria Executiva 
  e do Conselho Deliberativo; 
4)Alteração Estatutária e 
5)Alteração do modelo de custeio do Plano de Associados;

   Há um aspecto que causou estranheza.  Os itens IV e V acima estão escritos separadamente, como se fossem independentes e não são. O modelo de custeio do Plano de Associados está totalmente absorvido pelo Estatuto. (ver Art. 15 em diante da proposta do novo estatuto).

   Por que então ele foi escrito separadamente? 

  Não sei porque isto se deu. O que sei é que esta nova redação me levou a reforçar o argumento que o VRD - Valor de Referência por Dependente e VRF - Valores das Faixas Salariais, analisados na semana passada, são de fato, uma autorização aberta. Eles não têm nenhuma trava estatutária que limite seus reajustes.

   Pode ser decidido novo parâmetro de valor-base do VRD - Valor de Referência por Dependente a qualquer momento. 

  Por exemplo: Em vez da Faixa 1 do CASSI FAMÍLIA II, como escrito nas justificativas do novo art. 26,  passe a valer a FAIXA 5. O modelo de custeio estará preservado. Com isto a parte variável da nova proposta, 3,5% da renda bruta, pode rapidamente atingir o teto.
         
    No caso do Conselho Deliberativo ainda há uma hipótese de limite  para agir com a NÃO DECISÃO, embora dependa na anuência do Banco do Brasil. No entantopara Diretoria Executiva o céu é o  limite.


O VOTO DE MINERVA ABSOLUTO NA DIRETORIA EXECUTIVA

      Aqui parece que o laço da forca aperta. 

    Diz o art. 56, parágrafo 3º que se houver empate (NÃO DECISÃO) na votação de um caso na Diretoria Executiva a Presidência avoca para si o poder e lavra na ata a sua decisão isolada.  

    Não há neste artigo qualquer menção sobre quais assuntos a Presidência pode avocar para si, NÃO HÁ LIMITES. Assim qualquer matéria de competência da diretoria executiva, em caso de persistência de empate, pode ser decidida isoladamente.

     A questão é que essa regra, abertamente sem limitações, pode gerar uma ditadura, basta manter sob um intenso conflito a convivência entre os membros da diretoria executiva da CASSI.

      A experiência profissional me fez lembrar que muitos comitês de gestão são pro formes, especialmente por causa do viés  autoritário existente na cultura corporativa. 

   Podemos está a caminho de uma autocracia e do esvaziamento das prerrogativas dos diretores, creio, que especialmente dos eleitos, pois em tese deveriam equilibrar os interesses dos associados com os do patrocinador.
    
     
ESCRITO PARA SER VAGO 

      Há outros pontos que carecem de aprofundamento jurídico. 

    Dentre as várias competências do Conselho Deliberativo estão (Art. 38 do novo Estatuto):

- Deliberar sobre a instituição e alteração de planos de assistência à saúde ... (Art. 38, Inciso XIV), o Plano de Associados é uma modalidade de plano de assistência à saúde (Art. 7º).
   O artigo autoriza a alteração do Plano de Associado  apenas por voto do Conselho Deliberativo?

- Decidir (...) sobre os casos e situações que sejam omissos ou carentes de interpretação este Estatuto, e Regimento Interno e os Regulamentos. (Art. 38, Inciso XXII).
      E nesta omissão no Estatuto. Como vai arbitrar e preencher a lacuna que já existe previamente acerca da regulação do VRD e VRF? 
  
- E o Inciso XXII do Art. 38 (item anterior) vai ser aplicado sobre o voto de minerva? 
     A lacuna já está evidenciada. Será utilizado ou não para limitar o poder de decidir isoladamente (voto de minerva) da Presidência Executiva?

      
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     Permitam-me esta pequena parábola, o Coronel foi uma figura real e a sua frase também, que usava para mandar recados aos seus adversários políticos.     

     A situação da associação de pais e mestres está caótica, a escola diz que vai cair fora e deixar que a secretaria de educação intervenha. Com muito custo, trabalhando a estratégia do medo da perda ocorre a aprovação do regimento da associação de pais e mestres. Em pouco tempo, lá de longe o alinhamento é comemorado, vantagens foram ganhas, mandato longo, cá na planície e nos grotões as queixas começam a se levantar, é só buchicho e alguém resolve reclamar, quando a resposta chega, escrita na mais educada prosa, informa que o que se reclamou está previso no artigo 126 do regimento, aprovado também pelo reclamador.

     
Lá longe, alguém pensa, vá reclamar com o bispo! Cá nos grotões alguém comenta com o Coronel Zezé, que passa a mão no queixo, empurra os óculos Ray Ban para cima e finalmente olha para a cara do angustiado homem, antes de sentenciar: 


"Não adianta o sujeito gritar para Santa Luzia depois da cobra picar!"


Abraço, Marconi Urquiza
       

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

A NOVA MENSALIDADE DA CASSI

                   Resultado de imagem

      A questão da CASSI exige serenidade para analisar e decisão para escolher. 

   Para algo tão sério como a alteração de um Estatuto Social se requer uma leitura mais ampla que a leitura dos posts no Whatsapp, das inserções de vídeos, textos e análises oriundas dos dirigentes da CASSI como de outras fontes. As que recebemos da CASSI ou por meio de contatos que estão lá direcionam para o sim, há várias outras que indicam o não. Há sim e não convictos. 

    No entanto, há uma quantidade significativa que estão no imenso oceano da dúvida, como eu.

   Um ponto crucial. Nenhuma análise mais aprofundada foi apresentada da proposição do novo estatuto, eu fiz e fiz dentro da minha visão, cultura e conhecimento. Foi um estudo de quase duas semanas, até que uma pequena frase me assustou, não a havia percebido, e ela muda tudo em relação ao custeio da CASSI para os associados, beneficiários no novo estatuto.

    Algumas modificações anotadas:

 I - Modificações na denominação do plano e do associado:

  No artigo 4º a alteração é justificada com o prosaico: "a inclusão desse dispositivo tem efeito meramente didático." A questão é: O que é meramente didático em um estatuto? 

   Neste artigo o nome atual é Plano de Associados da CASSI e a proposta é para Plano de Associados. Some o nome CASSI.
      Qual é o efeito jurídico dessa nova nomenclatura e do teor do caput do artigo?

   No artigo 14º há uma restrição para se observar com atenção: No caso de falecimento do titular original, só terá direito ao plano de associados se for PENSIONISTA PREVI, exclusivamente.

II - POSSIBILIDADE DO BANCO DO BRASIL SOCORRER PROVISORIAMENTE A CASSI.

    Não haverá mais.

  No artigo 25 do "antigo Estatuto" (ainda em vigor) diz o seguinte: "Eventuais insuficiências financeiras do Plano de Associados da CASSI poderão ser cobertas pelo Banco do Brasil S.A.- exclusivamente sob a forma de adiantamento de contribuições." Este artigo foi excluído na proposta do novo Estatuto Social da CASSI. 
   
   Esta alteração ISENTA o Banco do Brasil de socorrer a CASSI, implica que a gestão da Caixa tem que ser muito sobrenatural, sabendo-se de antemão que o projeto de financiamento do custeio proposto fecha com uma economia nas despesas de TREZENTOS MILHÕES DE REAIS sem sabermos como será realizada e que, bem pior, já se sabe que acabará em 2026. A partir da aprovação do novo estatuto se houver pedido de socorro vai ser via contribuição dos associados.  

III - MODELO DE CUSTEIO.

 O novo modelo de custeio introduz a contribuição adicional por dependente, tendo o percentual máximo de contribuição total de até 7,5% da renda bruta (Art. 17 do Novo Estatuto). 
      
   4% de contribuição mensal básica  sobre a renda total e até 3,5% sobre a renda total a título da contribuição adicional por dependente. 

   A contribuição básica mensal do Banco do Brasil é de 4,5% sobre a renda bruta total regular, excluída outras vantagens extraordinárias, o mesmo vale para os empregados e ex-empregados com direitos adquiridos.

    Da introdução da  contribuição adicional por dependente vieram duas siglas, VRD e VFS, interligadas e com impacto financeiro tanto para os ativos quanto para os aposentados. (Art. 26, incisos I e II do novo estatuto, vale a pena ler)

   VRD é o Valor de Referência por Dependente, fixado na propositura do novo Estatuto Social em R$ 342,54. 

   A outra sigla é VFS - Valores das Faixas Salariais, também inicialmente fixados na propositura do Estatuto da CASSI nas seguintes faixas: Até R$ 5.000,00; de R$ 5.000,01 a R$ 15.000,00 e acima de R$ 15.000,01 de renda mensal.

    Uma das questões sobre este novo artigo é que os valores indicados não estão amarrados por artigo, parágrafo ou inciso na proposta do novo estatuto. Aparecem meramente no campo justificativa, sequer há citação que serão regulados no regulamento do Plano de Associados. Os limites estão soltos, a qualquer momento podem ser alterados seus parâmetros, onerando ainda mais os funcionários da ativa e os aposentados.

   Esta é uma cláusula em aberto, entendo que juridicamente é uma autorização sem limites. Serve tanto para o VRD quanto para o VFS.

IV - MODELO DE CUSTEIO - REAJUSTE DO VRD (Valores de Referência por Dependente).

   Você se lembra que no início comentei que li uma frase curta que me assustou?

    Pois bem, quase passo batido por ela. Eu estava fazendo anotações para este ensaio, relendo as observações feitas ao lado de vários artigos, quando algo me chamou a atenção ao reler o artigo 26, inciso I da proposta do novo Estatuto Social. 

   Isto ocorreu na última quarta-feira e não vi na primeira leitura, lá pela terceira é que vi a frase, tão pequeninha, tão impactante. De tão discreta, uma leitura rápida, até normal não alcança o seu teor e impacto financeiro. Veja:


O Conselho Deliberativo definirá, anualmente, o Valor de Referência por dependente (VRD) levando-se em consideração, para fins de reajuste, os cálculos atuariais do Plano de Associados.


   Sabe qual a implicação disso aí? Dissocia completamente o reajuste da parcela VRD do reajuste salarial do associado da CASSI.

   A perspectiva com a aprovação do novo estatuto é que rapidamente possamos estar pagando o percentual máximo de 3,5% para os dependentes.

    Para ilustrar relaciono os percentuais de aumento do Plano CASSI Família II:                        
- 2010:   6,73%        
- 2011:   7,69% 
- 2012: 13,57% 
- 2013: 15,42%  
- 2014:   8,81%  
- 2015:   9,45%  
- 2016: 13,50%  
- 2017:   9,05% 
- 2018: 17,38%  
  Fonte: Relatórios anuais consultados no site da CASSI.

    Nos utilizando da analogia, vejamos como poderá evoluir o valor do VRD.
    
   Com base nos cálculos atuariais do CASSI FAMÍLIA II e nos índices do INPC, que reajusta as aposentadorias da PREVI, projetamos como deveria ter sido a curva se o VRD tivesse sido aplicado à partir de 2010. A linha AZUL é a curva ascendente da projeção de como teria evoluído o valor do VRD e a linha AMARELA como teria crescido o reajuste da aposentadoria e também do salário
.
                              Projeção por analogia para aposentados


                        Projeção por analogia para funcionários da ativa

                        Nota: Gráfico construído pelo colega Walmir Mamede

   Na próxima eu vou trazer minhas observações sobre a nova governança da CASSI.

Abraço,


Link da proposta do novo estatuto para você consultar:
http://www.cassi.com.br/images/hotsites/suaescolha/pdf/estatuto-depara.pdf

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

O embróglio da CASSI

                      As verdades diferentes na aparência são como inúmeras folhas que parecem diferentes e estão na mesma árvore.... Frase de Mahatma Gandhi.
    Começo perguntando, pois primeiro me perguntei: 

    O que deu errado na comunicação das medidas de ajuste para as contas e da gestão da CASSI?

    Não sei. 

    O que percebo é uma enorme desconfiança com as soluções apresentadas, calou muito a mensagem que estaremos, com o SIM, entregando a CASSI ao Banco do Brasil e a tudo que pode estar por trás do novo estatuto. 

   Nesta semana, mais uma vez a intensidade da comunicação esteve voltada para os aspectos financeiros da proposta de ajuste da CASSI, mas as soluções passam invariavelmente pela alteração do estatuto da CASSI e de novo regulamento do Plano de Associados, que não passa pela aprovação do Corpo Social ou como se coloca na proposta do novo estatuto, Assembleia de Associados.

  Também nesta semana eu tive a oportunidade de conversar com quatro colegas, dois da ativa e dois aposentados. Apesar da discussão forte e constante nos grupos que envolvem os aposentados aqui em Recife, penso até, que em todo o Brasil, os dois colegas não leram nada da proposta do novo estatuto.  Da conversa com os dois colegas da ativa, um comentou que o assunto sequer era tratado na unidade onde trabalha, uma unidade com mais de cem profissionais. Dias depois recebi o link de uma colega sobre a ação judicial  a ser promovida pela ANABB contra a Resolução 23 da CGPAR do Ministério do Planejamento. Aproveitando a oportunidade perguntei a ela como as pessoas estavam agindo com relação a questão da CASSI, ao me responder disse que no horário do almoço este éo assunto. Isto me animou. No curso da conversa eu perguntei sobre o VRD e sobre o VFS, "não sei o que isso", respondi que escreveria sobre isto.

      Anteontem eu contestei um argumento que algumas das verbas projetadas para o Banco do Brasil contribuir para a CASSI eram temporárias e coloquei nesta projetação, aproximadamente um terço do valor a ser pago pelo cairia à partir de 2022 e fui contestado pelo Satoru, que me apresentou a projeção de DRE da CASSI consolidada. Gostaria de ter acesso a base dos cálculos. Fica para depois.

    Voltando para a conversa com os quatros colegas, deu-me a impressão que parte do SIM, parte do NÃO está enxergando todo o contexto com base em suas experiências profissionais vividas na empresa, outros estão enxergando a situação com base na perspectiva de perder o plano de assistência e a CASSI deixar de ser aceita pelos médicos e hospitais. Mas a imensa maioria das intensões de NÃO ao projeto de ajuste da CASSI está imensamente desconfiada do que pode haver por trás da CGPAR/23 e da própria direção do Banco do Brasil e do Governo Federal atual.

    Alguns colegas aposentados até lembram do que ocorreu com  a PREVI plano 1, quando se abriu a possibilidade dos executivos do BB serem aposentados com valores bem acima da média de contribuição, os estatutários.

    Nesse pequeno universo de colegas que conversei durante a semana deu-me a percepção, com base na cultura organizacional, na qual vivi 33 anos e 8 meses, de que coisas mais complexas, que exigem um pensar mais aguçado e uma leitura mais efetiva, lenta, gradual e reflexiva, são tratadas sem a profundidade necessária. Nos da ativa sinto que ocorre pela comunicação desviante do Banco do Brasil e imagino que nos aposentados, há um refluxo emocional e o desejo de libertação das amarras que o banco nos coloca ao longo da vida lá dentro, aprofundar nestas questões da CASSI não parece ser interessante.

  Bem, eu estava seguindo a corrente normal, me baseava apenas pelos comentários do Whatsapp, até que percebi, certo modo de comunicação padronizada, termos que foram utilizados na reunião que presenciei na AABB Recife, termos e argumentos iguais aos colocados pelos palestrantes, sequência do assuntos, argumentos, etc. Aí eu parei, estão querendo me convencer. A velha magia da comunicação, para o bem e para o mal. Lembrando disso eu resolvi agir, fui pesquisar sobre a inflação médica e achei um pequeno desvio nas contas projetadas.  Dias se passaram, vi alguns vídeos contestando as mudança da CASSI e resolvi estudar, ESTUDAR a proposta do novo estatuto da CASSI, estava até pronto para escrever mais algumas coisas a respeito, em detalhes, quando ontem, mais uma vez recebi o link tratando das críticas e alertando para as Fake News sobre a CASSI. Por causa disso resolvi concluir o estudo do novo estatuto. Mais alguns dias eu o termino e então posso escrever as minhas impressões a respeito dele. Se puderem, deem uma lida. Só faz bem para formar a sua opinião.


Abraço,
      

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Expurgando a raiva

                       Não alcançamos a liberdade buscando a liberdade, mas sim a verdade. A liberdade não é um fim, mas uma consequência.... Frase de Léon Tolstoi.

  
Cantarolando baixinho Elisa, repetindo a música que ouvia pelo fone, ela dizia: "Se quiserem saber porque foi que mudei, eu não vou responder porque nem mesmo sei", aí virou a esquina e parou, a enorme placa amarela com azul tomou a sua alma e ela ainda balbuciou, "Se eu esqueço de mim pra lembrar de você"(*). O marido exigente voltava a chama-la. 
    Elisa, personagem do romance a ser escrito, Inferno Premeditado.

  


     Há quase sete meses eu comecei um trabalho freelance. Depois de vários meses eu percebi que por baixo do meu comportamento impaciente naquele trabalho eu estava aregando com o Banco do Brasil.

      A arenga chegou ao seu ápice quando fui coagido para sair do BB em 2015 e eu prometi para mim que o expurgaria da minha vida, assim fiz, tanto quanto foi possível. Entre altos e baixos isto funcionou até recentemente.

     Por causa dessa circunstância entrei com ação por assédio moral. No final de janeiro deste ano houve a audiência de instrução do processo. Após os depoimentos eu saí aliviado. Foi minha "vingança" contra esse ser, uma medusa, que não morre nunca, um ser sem alma, incapaz de um mínimo de empatia. Foi nesse monstro que a empresa se transformou para mim, como um serial killer que nem as sucessivas condenações por assédio moral e outros danos psicológicos na Justiça do Trabalho o freia.

     A sentença de primeira instância demorou meses, quando recebi em maio a ligação do escritório de advocacia me informando do reconhecimento da magistrada para a existência do assédio moral eu senti um vazio. Um enorme vazio, fiquei calado, não vibrei, não me alegrei, causei estranheza a advogada que cuida do caso, que chegou a me perguntar se eu estava bem. Foi como se de repente tudo houvesse deixado de fazer sentido. Foi como se a morte de um inimigo jogasse a existência do vingador em um limbo. 

    Uns dois meses depois outro telefonema de outra advogada me deu conta do andamento processual, mais uma vez o vazio não preencheu nenhuma expectativa. Meu espírito para isto estava inerte, minha alma pobre.

     Mas nem sempre foi assim, vazio. Por pouco eu não entro em uma depressão, a experiência me aliviou de um maior sofrimento, a raiva me salvou de afundar na lama da angústia. Deliberadamente em comecei a me alimentar dela, até que eu vi perto de mim um dos líderes do assédio de 2015, pessoa para qual a minha raiva era francamente dirigida. Naquele dia eu me assustei, se o encontro tivesse ocorrido eu o teria agredido. Ao chegar em casa naquela manhã de domingo, pela primeira vez em muito tempo, muito tempo, muito, mesmo, eu fiz uma oração de agradecimento por ter chegado em casa apenas com meu kit domingueiro e me prostrei sobre o sofá imaginando o que poderia ter ocorrido.

    Posso afirmar que a raiva é uma boa coisa para sobreviver aos traumas, não a raiva assassina, mas a raiva por saber que foi enganado, ludibriado, a raiva que sua confiança foi quebrada. Tal raiva nos deixa alerta e dá energia para continuar lutando.

    Mas alguma coisa começou a mudar de maio para junho, no final deste mês vários amigos, que ainda labutam na empresa, postaram situações que se revelaram em um terror corporativo, um inferno premeditado. Só que não parou naquelas notícias, na virada do semestre um amigo, angustiado, me ligou dizendo que o seu gerente dormiu gerente e amanheceu escriturário, outras notícias de um downgrade em massa foram chegando. Esta metáfora da cultura corporativa que cinicamente diz que ao funcionário, você se ferrou, pois foi completamente descartado, em sua maioria.

     O aviso do amigo deu um enorme desconforto, mas aí começou a discussão sobre a situação da CASSI, essa super-exposição de assuntos em preto e branco, com o fundo invisível em azul e amarelo. As postagens continuadas, instantâneas, as discussões, muitas vezes fragmentadas, até raivosas,  começaram a fazer por mim algo que eu não percebia.

     Comecei a interagir com aqueles assuntos, comecei como nunca a prestar a atenção nas postagens do Whatsapp, mais que nunca voltei a aplicar meus conhecimentos da técnica científica da Análise de Conteúdo, aí se deu o resultado que eu desejava, o DNA do discurso cheio de artifícios para não mostrar as suas reais intensões continua presente nas tratativas da empresa perante os funcionários, mormento agora, ao se tratar da CASSI. Discurso que não vem colando com os aposentados.

    Nestes últimos três dias algo muito bom se revelou para mim, não posso apagar o BB da minha vida, como desejava, nem pelo lado bom, nem pelo lado ruim. A aceitação, que veio maturando na minha alma sem que eu percebesse, vai mudar minha postura. Vou combater o bom combate.
     
Meu abraço,


Ouça a bela canção.
(*) CONTRASENSO - Milton Carlos. 
     
      

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Números não ditos na proposta CASSI

        "Como a matemática pode ser usada para enganar você".  Charles Seife

Resultado de imagem para os números não mentem mas os mentirosos fabricam números


      Nas propostas de salvação da CASSI o que mais não foi dito?

    Após presenciar a reunião na AABB Recife vi que a curva da receita na proposta apresentada pela da diretoria da autogestão também tem um horizonte finito, como as demais apresentadas.

     Intrigado, após um post no grupo de Whatasapp de aposentados me chamar a atenção, eu cutuquei, cutuquei, cutuquei até que me lembrei: 
O que pega na assistência médica em geral é a sua maior despesa: os internamentos. Mas o que fode mesmo é a inflação médica. (*)

     
Aí fui ver, enquanto na proposta apresentada, em média, o crescimento projetado nas despesas com saúde dos associados gira em torno de uma média anual de cerca de 10%.

   A inflação médica variou de 15,40% em 2012 a 20,40%(*) em 2016. Percentual sempre acima do projetado na proposta divulgada, inclusive na proposta mãe. Com este histórico de encarecimento ascendente perante o plano de salvação a conta não vai ser equacionada nunca e não demorará, ela voltará a ficar estrangulada financeiramente.

   A CASSI está na UTI, no entanto, a solução apresentada NÃO REVELOU este por crítico, o que nos obrigará a outra discussão no futuro e talvez, imposição de outra medida que quebre o poder que o corpo social ainda tem, além de maior oneração financeira aos associados.

  O que mais não foi dito?




quinta-feira, 26 de julho de 2018

Três foguetes na praça

Resultado de imagem para três foguetes

    Na semana passada eu me encantei com a crônica Mar de Antonio Maria, pois ela tem a magia de um papo entre amigos, daqueles em que um escuta enquanto o outro fofoca. Achei um primor ele escrever "banho salgado" e não banho de mar.

    Vamos à nossa história. Lá pelo idos de 1991 nós estávamos em Caraúbas, quase Vale do Apodi, quase vizinho a Mossoró e onde em agosto jogar futebol de campo, atacando para fazer gol na barra de cima era tomar contra-ataque do vento.  

   Nesse tempo não havia playground, na AABB, duas piscinas de água salobra. Afora isto, haja criatividade para os meninos brincarem. Como a maioria das cidades do interior, ter uma praça grande é parte do padrão urbanístico brasileiro.  Sem praça grande não há a apoteose dos comícios políticos, nem da festa da padroeira e muito menos um desfile de Sete de Setembro que se preze. 

    Parecida com muitas outras cidades, Caraúbas tem a sua praça grande. Não era uma praça vistosa, ter verde naquele tempo, só se houvesse alguma parte pintada. Mas era uma praça e nela tínhamos um pequeno descanso na canseira que Victor e Rapha nos dava.
  
     A praça ainda hoje é retangular, como a maioria delas, no meio dela, alguns bancos, entre os passeios oblíquos, era só areia. A memória me diz que no canto de cima e a esquerda havia um bar. Mas o Google Earth em 2018 me informou que aquele pequeno quiosque se transformou  e há agora um enorme  pátio coberto.

     Depois de um tempo morando na cidade, nós começamos a ir nos finais de semana para esta praça para levarmos os meninos para brincarem. Era um segura ali, um segura lá, não deixa os meninos se sujarem, eles vão se relar. Sabe, muitas vezes a água corrente era escassa, a seca já nos apertava. Cheios de cuidados nós ficávamos pajeando os dois danados inquietos e cheios de energia.

    Na peleja de um desses passeios na praça, se aproximou um senhor, nosso conhecido, cabelos bem grisalhos.  Ele tinha idade para ser avô dos meninos. Com aquela paciência e com a voz mansa de quem cuidou de netos nós ficamos ali conversando um tempo, eu beirando os 33 anos e ele na casa do 60 anos. 

   Os minutos foram passando e eu fui me agoniando com as trelas dos meninos, pois queria controlar o impulso infantil, foi quando ele me disse: "deixe os meninos brincarem, garanto que eles vão gastar toda a energia e quando entrarem no carro, nem chegam em casa, já estarão  dormindo."

    Não sei se por respeito ao convívio, não sei por respeito a sua experiência de vida, provavelmente por não ter nenhum parâmetro de como lidar com a situação eu me calei e fiquei olhando os meninos trelando na praça, correndo alegres, só cuidando com Cida para eles não irem para onde os carros passavam.

    Quando a "boca da noite" chegou e escureceu a cidade, chamamos os meninos e fomos para casa, nem percorremos  um quilômetro, eles já dormiam esparramados no assento de trás do Monza, sem os costumeiros: "não rele em mim", frase que prenunciava uma nova briga.

    Nunca esqueci a sabedoria daquele avô e nem deixei mais de aplica-la na criação dos meninos, era mais ou menos assim, "pode brincar, cuidado com para não se machucar" e a gente soltava os danados até cansarem, agora eram três (*) foguetes correndo rasteiros ou subindo nos toboáguas.


Abraço,

(*) - Victor, Raphael e Philip.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Cabulei a crônica O MAR

  Um tributo a saudade.


  

Cronista pernambucano, famoso no Rio de Janeiro na década de 1960

O MAR
Banho de mar no Recife era “banho salgado”, e só se tomava com ordem médica, das cinco às sete da manhã. Antes do sol.
As roupas de banho das mulheres começavam numa touca, seguindo-se um casaco-sunga escuro (com aplicações róseas ou azuis) até os joelhos e sapatos de borracha.
Não devia confessar, mas sou do tempo do “banho salgado”. Acordávamos com a noite fechada, entrávamos em nossas roupas de banho e partíamos. De carro, para a Boa Viagem. Em jejum. Ai de quem tomasse café e caísse no mar. Contavam-se casos de pessoas que envesgaram ou ficaram com a boca torta. Tinha que ser em jejum como o da comunhão. Nem água.
A família só descia do automóvel  depois que o chofer, pessoa de confiança, fizesse um reconhecimento da área e garantisse  que não havia ninguém (homem) ali por perto.
Na praia, a pessoa mais velha mandava  que todos fizesse o “pelo sinal” e tirava uma ave-maria, a que todos respondiam, encomendando a alma a Deus, no caso de afogamento ou congestão.
– Botaram algodão nos ouvidos?
– Botamos.
Davam-se as mãos, moços e crianças, entravam no mar, até a cintura.
– Um, dois três ... e já!
E mergulhavam agoniados, de mãos dadas, olhos, ouvidos, boca e nariz tapados.
Essas minhas lembranças vêm de 1928. Apenas 33 anos.  Mas o mar era uma novidade. Um desconhecido. Fazia-se cerimônia com ele.  Tinha-se medo dele.  Mar de 1928 era ainda o mar de Castro Alves. Soleníssimo: “Stamos em pleno mar!” Fazia medo. O mar de hoje é o de Caymmi. Abrandou. Tornou-se íntimo. Ninguém respeita.

É doce morrer no mar
Nas ondas verdes do mar...

Daquele mar do Recife, ficou uma lembrança: o cheiro dos sargaços. A quem os teve, sargaços na infância, por mais que ande, por mais feliz que esteja, faltará alguma coisa.
18/11/1961


Fonte: blog Panorama


Abraço,


PS: 

Até que escrevi a crônica da semana, Libertação, mas por prudência e para ter uma reflexão mais aprofundada a deixei fermentando, se der um pão vistoso, publico, se a massa muchar, fica apenas para rascunho.

O poder revela ou transforma uma pessoa?

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